Senado aprova PEC do divórcio instantâneo
A mudança no texto constitucional acaba com os prazos atualmente necessários entre o fim da convivência do casal e o divórcio e exclui o instituto da separação formal. Hoje a regra é a seguinte: o divórcio pode ser pedido após um ano da separação formal (judicial ou no cartório) ou após dois anos da separação de fato (quando o casal deixa de viver junto). A partir da publicação dessa emenda constitucional, o pedido de divórcio poderá ser imediato, feito assim que o casal decidir pelo término do casamento. O que há para além desse facilitador jurídico?
O Projeto de Emenda Constitucional que regulamenta o “divórcio express" foi aprovado, em último turno, pelo Plenário do Senado Federal no último dia 07 de julho. A despeito da relevância da questão, o projeto teve pequena repercussão no período que antecedeu sua aprovação, o que denota certa indiferença da sociedade em relação às funestas conseqüências da ruptura do casamento para todos os envolvidos, notadamente para os filhos eventualmente existentes.
O reconhecimento formal do fim da sociedade conjugal é apenas um reflexo de problemas mais sérios. Observa-se, atualmente, que a mulher e o homem modernos tem sido menos capazes de assumirem compromissos duradouros, de modo que a dimensão jurídica do problema parece não ser a mais relevante em relação às rupturas dos casamentos. O alto índice de divórcios/ano não pode ser tratado como simples estatística, pois suas conseqüências vão além da mera cessação de milhares de convivências.
O cerne da questão, ao que nos parece, está no evidente despreparo dos jovens para o casamento, sendo indispensável maior investimento dos pais e de outros atores na formação de seus filhos para essa etapa da vida. O casamento requer, acima de tudo, maturidade e capacidade de enfrentar problemas e desafios, a começar pelas próprias limitações que cada um aportará ao relacionamento conjugal.
Parecem-nos oportunas, nesse contexto, as colocações bastante realistas de Stephen Kanitz em artigo publicado na Revista Veja em 2004: "o objetivo do casamento não é escolher o melhor par possível mundo afora, mas construir o melhor relacionamento possível com quem você prometeu amar para sempre. Um dia vocês terão filhos e ao colocá-los na cama dirão a mesma frase: que irão amá-los para sempre. Não conheço pais que pensam em trocar os filhos pelos filhos mais comportados do vizinho. Não conheço filho que aceite, de início, a separação dos pais e, quando estes se separam, não sonhe com a reconciliação da família. Nem conheço filho que queira trocar os pais por outros "melhores". Eles aprendem a conviver com os pais que têm. Casamento é o compromisso de aprender a resolver as brigas e as rusgas do dia-a-dia de forma construtiva, o que muitos casais não aprendem, e alguns nem tentam aprender.(...). Para aqueles que querem ter vantagem em tudo na vida, talvez a saída seja postergar o casamento até os 80 anos. Aí, você terá certeza de tudo.”
O artigo divulgado na Folha de São Paulo ilustra a alteração constitucional como a PEC do Amor, para os que lhe são favoráveis, ou do Desamor, para os opositores da proposta. Essa síntese, muito mais do que romântica, é sintomática do que tem acontecido na vida do ser humano atual: a banalização da sua enorme capacidade de amar sem medida.
Autor: Soraya Carvalho
A mudança no texto constitucional acaba com os prazos atualmente necessários entre o fim da convivência do casal e o divórcio e exclui o instituto da separação formal. Hoje a regra é a seguinte: o divórcio pode ser pedido após um ano da separação formal (judicial ou no cartório) ou após dois anos da separação de fato (quando o casal deixa de viver junto). A partir da publicação dessa emenda constitucional, o pedido de divórcio poderá ser imediato, feito assim que o casal decidir pelo término do casamento. O que há para além desse facilitador jurídico?
O Projeto de Emenda Constitucional que regulamenta o “divórcio express" foi aprovado, em último turno, pelo Plenário do Senado Federal no último dia 07 de julho. A despeito da relevância da questão, o projeto teve pequena repercussão no período que antecedeu sua aprovação, o que denota certa indiferença da sociedade em relação às funestas conseqüências da ruptura do casamento para todos os envolvidos, notadamente para os filhos eventualmente existentes.
O reconhecimento formal do fim da sociedade conjugal é apenas um reflexo de problemas mais sérios. Observa-se, atualmente, que a mulher e o homem modernos tem sido menos capazes de assumirem compromissos duradouros, de modo que a dimensão jurídica do problema parece não ser a mais relevante em relação às rupturas dos casamentos. O alto índice de divórcios/ano não pode ser tratado como simples estatística, pois suas conseqüências vão além da mera cessação de milhares de convivências.
O cerne da questão, ao que nos parece, está no evidente despreparo dos jovens para o casamento, sendo indispensável maior investimento dos pais e de outros atores na formação de seus filhos para essa etapa da vida. O casamento requer, acima de tudo, maturidade e capacidade de enfrentar problemas e desafios, a começar pelas próprias limitações que cada um aportará ao relacionamento conjugal.
Parecem-nos oportunas, nesse contexto, as colocações bastante realistas de Stephen Kanitz em artigo publicado na Revista Veja em 2004: "o objetivo do casamento não é escolher o melhor par possível mundo afora, mas construir o melhor relacionamento possível com quem você prometeu amar para sempre. Um dia vocês terão filhos e ao colocá-los na cama dirão a mesma frase: que irão amá-los para sempre. Não conheço pais que pensam em trocar os filhos pelos filhos mais comportados do vizinho. Não conheço filho que aceite, de início, a separação dos pais e, quando estes se separam, não sonhe com a reconciliação da família. Nem conheço filho que queira trocar os pais por outros "melhores". Eles aprendem a conviver com os pais que têm. Casamento é o compromisso de aprender a resolver as brigas e as rusgas do dia-a-dia de forma construtiva, o que muitos casais não aprendem, e alguns nem tentam aprender.(...). Para aqueles que querem ter vantagem em tudo na vida, talvez a saída seja postergar o casamento até os 80 anos. Aí, você terá certeza de tudo.”
O artigo divulgado na Folha de São Paulo ilustra a alteração constitucional como a PEC do Amor, para os que lhe são favoráveis, ou do Desamor, para os opositores da proposta. Essa síntese, muito mais do que romântica, é sintomática do que tem acontecido na vida do ser humano atual: a banalização da sua enorme capacidade de amar sem medida.
Autor: Soraya Carvalho
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